Medida Provisória nº 868 de 27/12/2018
Medida Provisória nº 868 de 27/12/2018
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                     Ementa  | Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 28/12/2018] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Quanto à vigência desta Medida Provisória, vide Art. 9º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta 
                    Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos 
                    Política Social / Saúde / Saneamento Básico 
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                     Catálogo  | 
                      SANEAMENTO BASICO . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) ,  GESTÃO ,  RECURSOS HIDRICOS ,  ACRESCIMO ,  COMPETENCIA ,  REGULAMENTAÇÃO ,  DIRETRIZES GERAIS ,  SERVIÇO PUBLICO ,  SANEAMENTO BASICO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  COMPETENCIA ,  CARGO PUBLICO ,  ESPECIALISTA ,  RECURSOS HIDRICOS ,  SANEAMENTO BASICO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  DIRETRIZES GERAIS ,  SANEAMENTO BASICO ,  MUNICIPIOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  CRITERIOS ,  LICITAÇÃO ,  COBRANÇA ,  TAXA ,  PREÇO PUBLICO ,  POLITICA NACIONAL ,  SANEAMENTO ,  MINISTERIO DAS CIDADES ,  AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) ,  CRIAÇÃO ,  COMITE ,  GRUPO INTERMINISTERIAL . 
                                 ALTERAÇÃO ,  CRITERIOS ,  AUTORIZAÇÃO ,  UNIÃO FEDERAL ,  PARTICIPAÇÃO ,  FINANCIAMENTO ,  SERVIÇO TECNICO ,  APOIO ,  ESTRUTURAÇÃO ,  DESENVOLVIMENTO ,  PROJETO ,  CONCESSÃO ,  PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Provisória 
 O acréscimo do Art. 10-C entra em vigor em 28/12/2019. 
                                    Declaração de Alteração Provisória 
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