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Secretaria de Informação Legislativa
Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/2018] (p. 3, col. 2) |
Medida Provisória nº 868 de 27/12/2018
Ementa | Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/2018] (p. 3, col. 2) ( Ver diário) |
Observação | Quanto à vigência desta Medida Provisória, vide Art. 9º. |
Catálogo |
SANEAMENTO BASICO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , GESTÃO , RECURSOS HIDRICOS , ACRESCIMO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , SERVIÇO PUBLICO , SANEAMENTO BASICO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , CARGO PUBLICO , ESPECIALISTA , RECURSOS HIDRICOS , SANEAMENTO BASICO .
ALTERAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , SANEAMENTO BASICO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRITERIOS , LICITAÇÃO , COBRANÇA , TAXA , PREÇO PUBLICO , POLITICA NACIONAL , SANEAMENTO , MINISTERIO DAS CIDADES , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , CRIAÇÃO , COMITE , GRUPO INTERMINISTERIAL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FINANCIAMENTO , SERVIÇO TECNICO , APOIO , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
O acréscimo do Art. 10-C passará a vigorar doze meses após a data de sua publicação.
Declaração de Alteração Provisória
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