Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados

Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados

Ementa

Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, aprovada na Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, em 21 de dezembro de 2001.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário do Senado Federal de 01/05/2010] (p. 17777, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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