
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Textos Disponíveis |
---|
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/09/2017] (p. 1, col. 2) |
Resolução do Senado Federal nº 15 de 12/09/2017
Ementa | Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/09/2017] (p. 1, col. 2) ( Ver diário) |
Observação | Origem: PRS 13/2017. Autor: Senadora Kátia Abreu |
Catálogo |
INCONSTITUCIONALIDADE .
|
Indexação |
SUSPENSÃO , EXECUÇÃO , DISPOSITIVOS , QUALIFICAÇÃO , CONTRIBUINTE , SEGURADO ESPECIAL , EMPREGADOR , ATIVIDADE RURAL , OBRIGAÇÕES , EMPRESA , PREVIDENCIA SOCIAL , COBRANÇA , FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL) .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
É suspensa a execução do art. 1º na parte em que dá nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
|