Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
APROVADO, O RELATÓRIO PASSA A CONSTITUIR PARECER DA CAE FAVORÁVEL AO PROJETO.
Observação
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
A MATÉRIA VAI AO PLENÁRIO.