Acrescenta o art. 210-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de capacitação, estudo ou programa de pós-graduação que esteja em concomitância com a licença à maternidade, à adoção ou à paternidade.
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, do senador Eduardo Girão, na forma da Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2-CDH, que incorpora a Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Eduardo Girão.