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4 - PL 5012/2019 - 136ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
05/12/2019 às 09h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 5012, de 2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico de anormalidades congênitas, nas condições que especifica.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
(em 04/12/2019)
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8