Acrescenta o Capitulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalho do idoso, e acrescenta o § 16 ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre incentivo à contratação de empregados com mais de cinquenta e cinco anos de idade