Torna obrigatória a manutenção de exemplares do estatuto da criança e adolescente (ECA), do estatuto da Juventude, do estatuto do idoso e do estatuto da igualdade racial nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas.
Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta, aprovação das Emendas nº 2 e nº 3, do Senador Paulo Paim e prejudicialidade da Emenda nº 1-CE.