Torna obrigatória a manutenção de exemplares do estatuto da criança e adolescente (ECA), do estatuto da Juventude, do estatuto do idoso e do estatuto da igualdade racial nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas.
Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta, aprovação das Emendas nº 2 e nº 3, do Senador Paulo Paim e prejudicialidade da Emenda nº 1-CE.
Observação
Tramitação: CE e terminativo nesta CDH.
- Em 01/09/2015, foi aprovada a matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com a Emenda nº 1-CE.
- Em 03/08/2016, na 73ª Reunião, o Senador Paulo Paim apresenta, durante a discussão, as Emendas nºs 2 e 3.
- Em 29/03/2017, foi lido o Relatório; a matéria aguarda discussão e votação.