Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para obrigar as empresas aéreas a possuírem rampas de acesso ou mecanismos acessórios para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-T, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta
Resultado
Retirado de pauta em virtude de o Senador Donizeti Nogueira não exercer mais o mandato devido ao retorno da Senadora Kátia Abreu.
O Projeto será redistribuído.