Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos contra criança, e dá outras providências.