Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer a idade mínima de sessenta anos para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.
Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
Observação
A Presidente Eventual da Comissão, Senadora Regina Sousa, designou o Senador Paulo Paim Relator "ad hoc", que apresentou novo Relatório com voto pela aprovação do Projeto.