Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater o "Vírus EBOLA", para tanto, sugiro que sejam convidados: 1. Dr. Arthur Chioro - Ministro da Saúde; 2. Ideli Salvatti - Ministra da Secretaria de Direitos Humanos; 3. Benigno Pedro Matute Tang - Embaixador Extraordinário da República da Guiné Equatorial; 4. Salvador Beck Landau - Cônsul Honorário da Libéria; 5. Eugênia Pereira Saldanha Araújo – Embaixadora da República da Guiné-Bissau.