Sugere o Projeto de Lei que altera a Lei n° 6.015/73, para permitir em igualdade de condições à mulher, aos pais homoafetivos, socioafetivos, bem como filiação decorrente de reprodução assistida proceder ao registro de nascimento do filho, substituindo o Projeto de Lei da Câmara n° 16/13.
Autoria e relatoria
Autor
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo/OABSP