Requeiro, nos termos do Art. 90, inciso XIII, combinado com o art. 142, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa verificar as condições de internação na ala de detenção do Hospital de Base de Brasília, bem como a situação do espaço carcerário reservado ao vereador MARCO PRISCO (PSDB-BA), no Complexo Penitenciário da Papuda, a fim de que se diligencie se o referido parlamentar conta com meios que assegurem sua integridade física, sua saúde e sua dignidade.