Altera os arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para aumentar o percentual do Fundo Partidário destinado à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e o percentual do tempo de propaganda partidária pelo rádio e pela televisão destinado a promover e difundir a participação política feminina.