Altera as Leis nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir contrapartidas para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de táxis e determinar sua padronização visual.