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14 - PLS 154/2008 - 7ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
06/03/2012 às 09h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2, Senado Federal. Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 154, de 2008

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação
Resultado
Aprovado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7