Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Resultado
Aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CDH), oferecido ao PLS nº 305, de 2008. Fica prejudicado o Projeto. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.