Altera o art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) estudantes com deficiência, residentes em área urbana e rural, e alunos do ensino médio e da educação especial matriculados em estabelecimentos localizados fora de seu município de residência.