Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
Resultado
Aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS-CDH), oferecido ao PLS nº 352, de 2008. Fica prejudicado o Projeto. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.