Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar prioridade, nos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por ele contratados, ao atendimento psicológico de crianças e de adolescentes que tenham sofrido abuso, violência ou exploração sexual.
Relatora
Senadora Jussara Lima
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Relatora
Senadora Ana Paula Lobato
Relatório
Favorável ao projeto.
Observação
Tramitação: CDH, CSP e CCJ.
- Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em reunião realizada em 08/07/2026, a matéria foi retirada de pauta.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre o atendimento psicológico remoto, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para mulheres brasileiras em situação de violência no exterior.
Relatora
Senadora Ana Paula Lobato
Relatório
Favorável ao projeto.
Observação
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
- Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em reunião realizada em 08/07/2026, a matéria foi retirada de pauta.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Relator
Senador Alessandro Vieira
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observação
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
- Em reunião realizada em 17/06/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em reunião realizada em 08/07/2026, a matéria foi retirada de pauta.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Relator
Senador Hermes Klann
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 105/2026 - CDH, com o objetivo de instruir o PL 6524/2019 seja incluído como convidado o Senhor Edson Ferreira Liberal, Sociedade Brasileira de Pediatria.
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Senhor Ministro de Estado da Saúde, a regulamentação, por portaria, do prazo de 30 dias entre o diagnóstico e o tratamento da fissura labiopalatina no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).