A Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Márcio Bittar. Em seguida, a Comissão concede vista coletiva pelo prazo de 1 hora e suspende a reunião.
Na sequência, a Comissão retoma a reunião e aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025.
Em seguida, a relatora solicita urgência para a matéria, que é aprovada pela comissão.