Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência à Senadora Mara Gabrilli. A presidente designa a Senadora Damares Alves relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).