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6 - PL 3906/2025 - 12ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
11/03/2026 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 3906, de 2025 Ver PL 3906/2025

Ementa
Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência à Senadora Mara Gabrilli. A presidente designa a Senadora Damares Alves relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.19