Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie.
Favorável ao Projeto de Lei nº 5.085, de 2023, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta, com a consequente rejeição do Projeto de Lei nº 5.396, de 2023, cujos elementos foram aproveitados e aprovados, tratando-se de rejeição meramente formal, em consonância com a boa técnica legislativa.