Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa proibindo as discriminações ou preconceitos de cor, raça, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero e análogos, em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
A presidente designa o Senador Eduardo Girão relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, pela rejeição do projeto.