Projeto de Lei n° 5852, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 547, de 2015)
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever serviço de policiamento especializado no enfrentamento à violência contra as mulheres, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parcialmente favorável ao PL 5852/2023 (substitutivo da Câmara dos Deputados) nos seguintes termos: aprovação dos arts. 2º e 3º da proposição e rejeição da ementa e do art. 1º, restabelecendo-se o texto originalmente aprovado no Projeto de Lei do Senado nº 547, de 2015.
Observação
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em 01/10/2025, a matéria foi retirada de pauta.