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5 - PL 2195/2024 - 52ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
27/08/2025 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 2195, de 2024 Ver PL 2195/2024

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
favorável ao projeto.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Eduardo Girão. Na sequência, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18