Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
A Presidente designa o Senador Paulo Paim como relator ad-hoc. Na sequência, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto.