Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
A Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto.