Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.