Projeto de Lei n° 4489, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 411, de 2015)
Ementa
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, acompanhada de cão de assistência, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Favorável ao Projeto (substitutivo da Câmara dos Deputados), com a rejeição do § 1º de seu art. 2º, e com duas Emendas (de Redação) que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com a rejeição do § 1º de seu art. 2º, e com as Emendas de Redação nº 1 e nº 2- CDH.