Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para destinar parte do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito praticado pelo segurado.
Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Magno Malta. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1 e nº 2 -CDH.