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7 - PL 3608/2024 - 26ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
21/05/2025 às 11h11 Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 3608, de 2024

Ementa
Faculta ao contribuinte pessoa física efetuar, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, tantas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso quantas forem as quotas do imposto a pagar que indicar.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6