Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir entre os efeitos da condenação a proibição de exercício de atividade profissional vinculada a criança ou a adolescente pelo condenado por crime contra a dignidade sexual dessas pessoas.
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.