Altera a Lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a implementação de Centros de Atendimento Integrado para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.
Favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Jorge Seif. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).