Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
A Presidente designa o Senador Jorge Seif como relator “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.