Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de mães de menores com transtorno do espectro autista e síndrome de down.
Favorável ao Projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Aves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Em seguida, o Presidente Paulo Paim designa a Senadora Damares Alves como relatora “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).