Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para assegurar a oferta de ensino remoto às estudantes gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade.
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Alessandro Vieira. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).