Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para facilitar a doação de percentual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Favorável ao Projeto com duas emendas de redação que apresenta.
Resultado
O Senador Paulo Paim passa a presidência para a Senadora Damares Alves. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas de redação nº’s 1 e 2- CDH.