Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para autorizar a exclusão do herdeiro por indignidade ou por deserdação no caso de abandono do idoso, além de agravar a pena do crime de abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
O Presidente Paulo Paim designa a Senadora Damares Alves como relatora “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nº’s 1 e 2- CDH.