Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Favorável ao PL 5.427/2023, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta, acolhendo parcialmente o conteúdo do PL 5.512/2023, considerado formalmente prejudicado.
Resultado
O Senador Paulo Paim passa a presidência ao Senador Flávio Arns. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto de Lei 5.427/2023, na forma da emenda nº 01-CDH (substitutivo), acolhido parcialmente o Projeto de lei 5.5512/2023, que fica prejudicado formalmente.