Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de, ao menos, trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para as mulheres e reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas femininas.
Favorável ao PL 763/2021, com duas emendas que apresenta, acatando o PL 1333/2021 parcialmente, uma vez que seu conteúdo se encontra na primeira emenda apresentada.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto de Lei 763/2021 com as Emendas nºs 1 e 2-CDH, e parcialmente favorável ao Projeto de Lei 1333/2021.