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3 - PL 2293/2023 - 36ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
14/08/2024 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 2293, de 2023 Ver PL 2293/2023

Ementa
Altera o art. 127-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12