Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto.