Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a realização da versão ampliada do teste do pezinho no âmbito da rede pública de saúde.
O Presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH pela prejudicialidade do Projeto.