Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
O Senador Paulo Paim passa a presidência a Senadora Jussara Lima. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto, com emenda nº1-CDH.