Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
O Presidente designa o Senador Otto Alencar como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CDH.