Altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre as informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.