Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1-CDH.